81º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª FASE - 1999
Tipo Penal: 1. Conceito; 2. Espécies; 3. Tipo e Ilicitude; 4. Adequação Típica; 5. Tipo Anormal; 6. Erro
de Tipo: essecial e acidental (espécies)
1 - João da Silva viu-se denunciado perante a 1ª Vara Criminal da Capital (Processo nº 01/99)
como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I, II, e V, e 157, § 3º, "in fine", c/c. artigo 69,
"caput", todos do Código Penal, pelos seguintes fatos:
a) No dia 02 de janeiro do corrente, por volta das 21:30 horas, na esquina das Ruas 01 e 02, nesta
Capital, agindo em concurso e previamente ajustado com o menor José da Silva, de dezessete
anos de idade, mediante grave ameaça exercida com uma pistola au tomática calibre 7,65 mm.,
subtraiu para si o veículo Chrysler, tipo Cherokee, placas CHE-0001, pertencente a Paulo da Silva,
que foi mantido em poder dos agentes por cerca de uma hora, no banco traseiro do veículo. Em
determinado momento, após subtraíre m da vítima o relógio de pulso e a carteira contendo cerca
de R$ 100,00 (cem reais) e documentos pessoais, a mesma veio a ser liberada e deixada numa via
pública próxima à Avenida Marginal.
b) Por volta das 23:00 horas daquele mesmo dia, agora no cruzamento das Ruas 03 e 04, nesta
Capital, o réu João e o parceiro inimputável, com unidade de propósitos, mediante grave ameaça
exercida com aquela arma de fogo, subtraíram para si o veículo Mazd a, modelo MX3, placas
MAZ-0001, pertencente a Carlos da Silva, que veio a falecer em razão de três disparos efetuados
pelo menor. A subtração, entretanto, foi presenciada por uma testemunha que, pelo telefone
celular, acionou a polícia. Em razão da pront a e diligente intervenção de uma guarnição da Polícia
Militar, os dois roubadores foram localizados e detidos em flagrante delito.
2 - Ao término do regular processo, sobreveio a sentença condenatória de fls. 185/190, onde o Juiz
de Direito, levando em conta a primariedade e bons antecedentes do réu, condenou-o às penas de
23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em r egime inicial fechado, e 11 (onze)
dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por violação aos artigos 157, § 2º, incisos I, II, e V, e
157, § 3º, "in fine", c/c. artigo 71, "caput", todos do Código Penal.
Na qualidade de Promotor de Justiça, interpor (por petição) o recurso cabível, apresentado as
competentes razões recursais.
1. Tício foi citado em processo de execução contra devedor solvente que lhe move
Gaio, para pagar a importância de R$ 200.000,00 ou nomear bens à penhora. Dias
após, Tício vende para Cícero um de seus dois apartamentos por R$
180.000,00 à vista (o outro está avaliado em R$ 50.000,00), e não paga nem indica bens à penhora
na execução. Cícero registrou no Cartório do Registro de Imóveis a escritura de compra e venda.
Pergunta-se: A pedido de Gaio, na execução, poderá ser penhorado aquele apartamento,
agora pertencente a Cícero, ou deverá Gaio propor alguma ação judicial contra
Tício e Cícero, visando anular a venda, para, então, penhorá-lo? Justif ique.
2. Inventário e partilha de bens de viúvo que morreu e deixou R$ 100.000,00 de herança. O "de
cujus" teve cinco filhos, dos quais dois ("A" e "B") são solteiros e vivos, e três são pré-mortos
("C", "D" e "E"), que eram casados em comunhão universal de be ns. "C" deixou dois filhos (C1 e
C2), "D" deixou quatro filhos ("D1", "D2", "D3" e "D4") e "E" não deixou descendentes, mas apenas
a viúva. A quem tocará a herança e qual o valor de cada cota hereditária? (a resposta pode ser
dada em numerário, percentua l ou fração).
3)- Quais procedimentos podem ser tomados pelo Banco credor de valores relativos a
adiantamento de contrato de câmbio em caso de concordata do devedor? As diferenças cambiais,
juros ou deságios e demais encargos terão que tipo de classificação? Como deve rão ser
pleiteados?
4)- Decorre de resolução editada pelo Senado Federal a suspensão da eficácia e aplicabilidade de
lei tida por contrária ao texto da Constituição Federal, em sede de ação direta de
insconstitucionalidade genérica? Explique.
5)- Quais são os efeitos jurídicos da adjudicação no procedimento licitatório?
Extraído do Diário Oficial de São Paulo de 16/09/1999
que ratificou a prova publicada na edição de 14/09/1999
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