75º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª FASE - 1993
PROVA ESCRITA
DISSERTAÇÃO:
- DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.
QUESTÕES:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. O artigo 41 do Código de Processo Penal é expresso no sentido de que a denúncia deve conter "a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias". Pergunta-se: quais as circunstâncias do fato que devem ser relatadas na denúncia?
DIREITO CIVIL
2. Ao contestar pedido de conversão de separação judicial em divórci0o, a mulher impugnou a pretensão do autor, alegando que ele:
a) descumpriu o acordo celebrado à época da separação, ao pleitear a mudança da guarda dos filhos menores;
b) não paga alimentos suficientes à prole incapaz e nunca atualizou a verba alimentícia;
c) há diversos bens a serem partilhados entre as partes. Recebendo vista dos autos, qual deve ser a manifestação do membro do Ministério Público?
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3. Ajuizada ação de execução, o devedor, proprietário de dois imóveis, aliena um deles após ter sido validamente citado, enquanto aquele, onde reside com sua família, é penhorado. Pergunta-se: qual ou quais medidas judiciais cabíveis?
DIREITO PENAL
4. Fiscal fazendário solicitou ao dono de uma loja de móveis US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) para não lavrar auto de infração e imposição de multa vultosa ante a existência de situação fiscal irregular. O dono da loja, fingindo concordar em pagar a importância pedida, comunicou o fato à polícia, que prendeu o fiscal quando o proprietário do estabelecimento simulou a entrega da quantia mencionada. Configurou-se, ou não, fato típico?
DIREITO CONSTITUCIONAL
5. Que se entende por desincompatibilização e qual o sistema adotado pela Constituição Federal?
PROVA PRÁTICA
1. Os investigadores João Pedro e José Bento, ambos lotados no 1º Distrito Policial da cidade de São Paulo, à vista de informação anônima de que Antonio Donizete vendia entorpecentes nas proximidades de uma lanchonete, na Praia do Gonzaga em Santos, para lá se dirigiram. No local, o investigador João Pedro apresentou-se para Antonio Donizete e, dizendo-se usuário de droga, simulou dele adquirir 2 (dois) pacaus de maconha, dando-lhe voz de prisão no momento em que a venda se concretizava. Nessa oportunidade, em poder de Antonio Donizete foram apreendidos outros 10 (dez) pacaus de maconha, cada um deles com 1 (um) grama dessa substância tóxica.
Em seguida, os investigadores conduziram Antonio Donizete até a sua residência, na periferia da cidade de Santos, onde, após as buscas procedidas, foram apreendidos mais 15 (quinze) pacaus, também a ele pertencentes, cada um dos quais com 1 (um) grama de maconha.
2. Antonio Donizete, por trazer consigo e ter em depósito, sem autorização legal substância entorpecente, foi denunciado na Comarca de Santos, por infração ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76.
3. Recebida a denúncia, após o interrogatório do réu, ingressou ele com pedido de alvará de soltura, sustentando:
I - a nulidade do auto de prisão em flagrante, por:
a) incompetência ratione loci da autoridade policial que lavrou o flagrante, visto ter sido lavrado no 1º Distrito Policial da cidade de São Paulo;
b) não ter sido arrolada testemunha estranha aos quadros policiais e constar da peça flagrancial, além de seu interrogatório, onde negou os fatos e da ouvida do condutor do preso (investigador João Pedro), a oitiva de apenas uma testemunha, o investigador José Bento;
c) tratar-se de hipótese de flagrante preparado, uma vez que o condutor do preso participou diretamente do suposto "negócio escuso";
d) ter sido ilegal a apreensão dos 15 (quinze) pacaus de maconha, ocorrida em sua residência, posto que efetivada sem mandado de busca e apreensão;
e) ter o auto de prisão em flagrante sido lavrado 20 (vinte) horas após sua prisão, ocasião em que lhe foi entregue a nota de culpa;
f) ter o auto de prisão em flagrante sido lavrado com base no laudo de constatação efetuado pelo próprio condutor do preso;
g) violação ao princípio contraditório, uma vez que não foi permitido a seu advogado proceder a reperguntas ao condutor do preso e à única testemunha ouvida;
II - a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, eis que os prazos devem ser contados separadamente, e ele se encontra preso há 30 (trinta e oito) dias, sem que ainda tenha sido proferido despacho saneador a que se refere o artigo 23 da Lei n. 6.368/76.
III - fazer ele jus à concessão de fiança, em razão de a autoridade policial ter classificado o crime, na nota de culpa, como sendo o do artigo 16 da Lei n. 6.368/76.
IV - assistir em seu benefício o princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988.
4. O Juiz do processo determinou que os autos fossem com vista ao Dr. Promotor de Justiça.
QUESTÃO PRÁTICA:
- Manifestar-se, de formas fundamental, na qualidade de Promotor de Justiça, sobre o pedido formulado pelo réu, ofertando as razões de fato e de direito que reputar pertinentes ao caso.
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