79º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª FASE - 1997



  • I - DISSERTAÇÃO:

"Relevância penal da omissão".


  • II - QUESTÃO PRÁTICA:

Antonio, com 20 anos de idade, está sendo processado, perante a 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital, como incurso no artigo 12, combinado com o artigo 18, inciso III, ambos da Lei 6.368/76, porque transportava, em seu automóvel, para fins de tráfico, pouco mais de 50 (cinqüenta) gramas de cocaína, devidamente acondicionada em 57 (cinqünta e sete) "papelotes". Junto com o acusado, no automóvel, estava Paulo, de apenas 17 anos de idade. Antonio também está acusado da prática do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, porque quando abordado por policiais, a pedido deles, apresentou uma carta de motorista falsa, em seu nome expedida.

A prova dos autos, em síntese, é a seguinte:

1 - Auto de prisão em flagrante, onde o acusado, na presença de curador, nega o tráfico mas admite a propriedade da droga, dizendo que era para seu próprio consumo, uma vez que é usuário eventual de cocaína. Sobre a carta de motorista, disse não saber que era falsa, mesmo confessando que comprou-a de um desconhecido. O menor Paulo disse, na presença de seu pai, que sabia da existência da cocaína, mas que nada tinha com o transporte feito por Antonio.

2 - Depoimento dos policiais militares responsáveis pela apreensão da droga e da carta de motorista, onde narram o ocorrido, sendo que no local o acusado admitiu ser o proprietário do entorpecente e que juntamente com o menor iria entregá-lo a terceiro não identificado. Disseram, também, os policiais, que a carta de motorisra apresentada pelo acusado aparentemente era falsa. Por esse motivo foi apreendida.

3 - Consta, ainda, exame de constatação da cocaína e laudo demonstrando a falsidade do documento.

4 - Em juízo, o acusado, sem ser assistido por curador e sem advogado presente no ato do interrogatório, negou totalmente a prática do crime de tráfico, dizendo que a cocaína foi "plantada" pelos policiais no carro que dirigia. Reiterou sua versão de não saber da falsidade do documento.

5 - O menor Paulo, disse que só ficou sabendo da droga depois do encontro da mesma pelos policiais. Não viu a apreensão, só os "papelotes" nas mãos dos policiais, que diziam ter encontrado o entorpecente no carro.

6 - Os policiais voltaram a afirmar tudo aquilo que disseram no auto de prisão em flagrante, ressaltando que até aquele dia não conheciam o condutor do veículo.

7 - O laudo de exame químico toxicológico foi juntado e, demonstrou ser cocaína o material apreendido com o acusado. Existe pequena divergência no que diz respeito à quantidade de cocaína posta no auto de constatação e no referido laudo toxicológico.

8 - As testemunhas arroladas pela defesa apenas fazem referência à pessoa do acusado.

9 - Existe certidão nos autos de que Antonio já foi processado, no passado, tendo sido condenado, definitivamente (6 meses antes dos fatos aqui tratados), a uma pena de multa por contravenção de dirigir sem estar legalmente habilitado.

Na qualidade de Promotor de Justiça, apresentar ao juiz do processo manifestação escrita, com análise das questões jurídicas e fáticas da questão.


  • III - PERGUNTAS:

1 - O divórcio pode ser deferido se não cumpridas as obrigações assumidas pelo(a) requerente na separação judicial? Justifique a resposta.

2 - A guarda de criança ou adolescente para fins exclusivamente previdenciários pode ser deferida a terceiro enquanto os pais estiverem no exercício do pátrio poder? Justifique a resposta.
3 - O que se entende por inimpugnabilidade da sentença no processo em que foi proferida?

4 - O artigo 68 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela atual Constituição Federal? Justifique a resposta.

5 - A ação civil pública pode ter como fundamento a inconstitucionalidade de lei municipal? Justifique a resposta.


 

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