CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ /1995
QUESTÃO DISSERTATIVA (valor 3,0 pontos).
Dissertar acerca da diferença entre contumácia do autor, do réu, parcial do réu e de ambas as partes, inclusive relacionando com a norma processual que as fundamenta.
PRIMEIRA QUESTÃO (valor 1,0 pontos).
Antônia, representada por sua mãe, propôs ação de investigação de paternidade, obtendo sentença favorável, cujo prolator omitiu a determinação da averbação da filiação do Registro Civil. Interposta apelação para o Tribunal de Justiça, entre a data da sentença e a do acórdão, adveio a Lei nº 7.250/84, que acrescentou o § 2º ao art. 1º da Lei nº 883/49. No acórdão, confirmatório da sentença, aquele Tribunal determinou a averbação omitida no Juízo de 1º grau. Após a oposição de embargos de declaração, rejeitados, Francisca, sucessora do investigado, recorreu extraordinariamente, alegando afronta à coisa julgada e conseqüente violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ofereça a correta solução jurídica do problema à respeito.
SEGUNDA QUESTÃO (valor: 1,5 ponto)
Erasmo, tendo o seu caminhão danificado pela queda de um poste da COELCE, no Distrito de Pajuçara, Município de Maracanaú, propôs uma ação de reparação de danos contra aludida Companhia. Afirmando que, no dia 19 de Janeiro de 1994, ao trafego pela Rodovia nº --, que liga esse Distrito ao Município de Fortaleza, teve seu veículo seriamente danificado pela queda de um poste Cavan que sustenta a rede elétrica de propriedade e manutenção da citada Companhia de Eletricidade, a Ré. Procedida a perícia no local do acidente e no caminhão avariado, os danos foram orçados e, R$ 1.379,00 (hum mil trezentos e setenta e nove reais), que o autor, inicialmente, procurou obter da Ré em uma composição amigável. Como não logrou êxito, não tve Erasmo outra alternativa a não ser pleitear a indenização por via judicial. No sumario de conciliação, não houve acordo dando ensejo a que a ré apresentasse a sua defesa, oportunidade em que procurou demonstrar ausência de qualquer culpa pelo evento danoso, eis que este foi ocasionado por uma carreta pertencente a David que, poucos dias antes, havia se chocado contra o poste Cavan, da COELCE. O poste ficou danificado e veio a inclinar-se não podendo a ré prever que o mesmo terminaria por se precipitar sobre o leito da estrada. Com a instrução da causa e oitiva das testemunhas, chegou a vez do Juiz processante proferir sua sentença. Esta concluiu pela responsabilidade da ré, condenando-a a pagar o montante pleiteado, mais cominações legais e correção monetária. Irresignada, a ré resolveu apelar da decisão, pedindo a reforma da sentença e alegando nulidade do processo, à mingua da intervenção do Ministério Público. Insurgiu-se também contra a correção monetária e honorários advocatícios, considerando-se indevidos.
Pergunta-se:
TERCEIRA QUESTÃO (valor: 1,5 ponto)
Cássio namora Sara, moca virgem, maior de 14 anos e menor de 18 anos, filha de pais abastados, os quais, dada a situação inferior de Cássio, não aprovam o namoro. Determinado dia, Sara, não mais se contendo com as caricias que lhe provocava Cássio, e ante as promessas de amor eterno e de casamento feliz, aceita a entrega definitiva como prova de seu amor. Ao iniciar a relação sexual, Sara, temente do que seus pais poderiam fazer depois que soubessem, recusa dar inicio à cópula propriamente dita, comportamento este que aborrece profundamente Cássio, o qual, deixando-se dominar pelos instintos animalescos, com violência real, alçando o desvirginamento de Sara, realizando a conjugação carnal completa, plena, antes esbofetando-lhe brutalmente a face, ao ponto de deslocar-lhe a mandíbula, quebrando-lhe alguns dentes. Diante do ocorrido, descreva, com minudência técnica, ajustando o fato ao Direito, qual o comportamento que deverá ter o Promotor de Justiça a quem for distribuído o Inquérito Policial, declinando todos os fundamentos legais pertinentes ao caso, quer de Direito Substantivo, quer de Direito Adjetivo.
QUARTA QUESTÃO (valor 1,5 ponto)
João, servidor público federal, praticou contra José, em 27 de abril de 1994, conduta delituosa prevista no art. 138, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Autorizado por de direito, o Inquérito Policial foi concluído em 15 de maio do mesmo ano, e remetido ao Poder Judiciário, sendo distribuído, para a 4a vara Criminal de Fortaleza, tendo a parte legitima oferecido queixa-crime no prazo legal. A autoridade competente, logo, determinou audiência prévia conciliadora, que resultou infrutífera. Na data designada para o interrogatório, requereu o réu fosse marcado nova data, tendo em vista que era candidato a uma vaga na Casa Legislativa Estadual, e tinha um comício no mesmo horário. Tendo sido indeferido o pedido de réu, o Magistrado, ato contínuo, decretou sua revelia. Em fevereiro de 1995, o réu antes indicado peticionou ao Juiz, comunicando ter sido eleito deputado Estadual, fazendo prova documental e requerendo que o feito fosse extinto, em face da sua condição de Parlamentar, que lhe confere isenção de pena, nos termos dos arts. 53, da Constituição Federal, e 51 da Constituição Estadual. Como Promotor de Justiça, exponha todas as questões referentes à Imunidade Parlamentar, pertinentes ao caso em estudo.
QUINTA QUESTÃO (valor 1,5 ponto)
Mário encontrava-se com amigos num barzinho da Av. Beira Mar, quando foi abordada por agentes policiais que, exibindo mandado expedido pelo Secretário de Segurança Pública, deram-lhe voz de prisão e o conduziram à Delegacia de Platão, onde foi interrogado, sem que atendesse os seus pedidos de comunicar-se com seu advogado e, tampouco, de informar à sua família de sua prisão. Foi identificado criminalmente, não obstante seus protestos, por já ser civilmente identificado. Coagido e maltratado, assinou depoimento admitindo a prática de ilícitos penais e apontando alguns de seus amigos como co-autores daqueles delitos, resultando indiciado em tipo penal. Analise os fatos expostos, apontando as eventuais ilegalidades e indicando as medidas a serem tomadas para repará-las e para a apuração da responsabilidade penal por sua prática (ou para a punição dos responsáveis por elas).