XVII Concurso Público da Corregedoria Geral da Justiça / 1998

Prova de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Regime Jurídico dos Servidores

81 - A elaboração das contas e calculas de liquidação das sentenças de ações de acidente de trabalho e de concessão ou revisão de benefícios previdenciários, incumbe:

a) aos contadores das respectivas comarcas onde ocorreu a tramitação do processo que ensejou a conta ou cálculo;
b) ao 6° contador, em regime oficializado, junto as Varas da Fazenda Pública;
c) ao 7° contador, em regime oficializado, exclusivamente para os processos oriundos da Comarca da Capital;
d) ao 8° contador, em regime oficializado, para os processos procedentes de todas as Comarcas do Estado;
e)ao réu da ação que deverá apresentar sua proposta de cálculos, para homologação do Juiz, sem intervenção de contador judicial.

82 - A suspensão preventiva do servidor publico:

a) constitui pena disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo;
b) constitui medida acautelatória para que o servidor não venha a influir na apuração da falta;
c) impede a contagem de tempo de serviço desde que do processo resulte a aplicação de qualquer pena disciplinar;
d) impõe ao servidor a supressão integral do vencimento enquanto perdurar o processo administrativo;
e) impõe ao servidor a supressão de 2/3 do vencimento e vantagens enquanto perdurar o processo administrativo.

83 - O ilicito administrativo prescreverá:

a) em 2 (dois) anos, para as faltas sujeitas às penas de advertência e repreensão, exclusivamente;
b) em 05 (cinco) anos, para as faltas sujeitas às penas de multa, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria;
c) em 10 (dez) anos quando a falta disciplinar também constituir ilícito civil;
d) no mesmo prazo previsto pela lei penal quando a falta disciplinar também constituir crime;
e) em 05 (cinco) anos, para qualquer tipo de ilícito administrativo, a contar da sentença que aplicar a sanção.

84 - Os inventariantes judiciais:

a) representam os interesses dos respectivos espólios em todos os atos, inclusive em litígios judiciais em tramitação nas vias ordinárias;
b) não podem receber e aplicar o produto de bens clausulados e dotais que devam ser sub-rogados, nos processos em que tenham funcionado como fiscais;
c) não representam, ativa e passivamente, o espólio em litígios judiciais;
d) têm os mesmos deveres e obrigações prescritos em lei aos inventariantes, sem entretanto sujeitar-se as sanções a estes cominadas;
e) são investidos por nomeação do respectivo Juiz em qualquer Comarca do Estado.

85 - Será concebida licença:

a) à funcionária gestante, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do 5° (quinto) mês de gestação;
b) à funcionária gestante, pelo prazo de 03 (três) meses, prorrogavel por até 90 (noventa) dias, em caso de aleitamento;
c) à funcionaria gestante, pelo prazo de 04 (quatro) meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno por até 120 (cento e vinte) dias;
d) à funcionária que adotar menor com menos de 07 (sete) anos de idade, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir da sentença que conceder a adoção;
e) à funcionária, pelo prazo de 4 (quatro) meses, prorrogável por até 90 (noventa) dias, em caso de aleitamento materno.

86 - As férias do servidor público:

a) serão concedidas pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser gozadas já no primeiro ano de efetivo exercício;
b) serão concedidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ter início em um exercício e término no seguinte;
c) não serão concebidas aos ocupantes de cargo em comissão ou função gratificadas;
d) não serão concebidas ao funcionário aposentado que não exerça cargo em comissão;
e) não serão interrompidas quando o funcionário for removido.

87 - A licença para acompanhar o cônjuge:

a) será concedida ao funcionário que viva maritalmente, desde que haja impedimento legal ao casamento e convivência com mais de 05 (cinco) anos;
b) será concedida, com vencimentos integrais, quando o cônjuge for exercer mandato eletivo, em outro outro do território nacional, estadual ou no exterior;
c) não será concedido, quando o cônjuge for servidor de sociedade de economia mista;
d) não será concedida, quando o cônjuge for servidor de fundação instituída pelo Poder Público;
e) será concedida, dependente de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado a cada 03 (três) anos.

88 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário público, quando:

a) estiver realizando estudo no exterior por período que não ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
b) estiver recolhido à prisão, se absolvido por sentença transitada em julgado;
c) quando por motivo de casamento e luto, até o período de 15 (quinze) dias;
d) estiver suspenso preventivamente, independente do resultado do processo de apuração, em certos tipos de ilícito administrativo;
e) estiver recolhido à prisão, apos o cumprimento da pena a que foi condenado.

89 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

a) extrair os mandados de citação e intimação de sua competência;
b) fiscalizar as rotinas do cartório, relativamente aos processos com pedido de urgência;
c) apregoar a abertura e o encerramento dos leilões judiciais, em auxílio ao leiloeiro designado;
d) cumprir mandados de citação e intimação em qualquer Comarca do Estado, independente da expedição de carta precatória;
e) entregar, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial.

90 - Os cargos em comissão do Poder Judiciário:

a) terão sua competência e atribuições definidas nos regimentos dos respectivos Órgãos;
b) terão sua competência e atribuições definidas exclusivamente por ato do Governador do Estado;
c) terão sua competência e atribuições definidas tão somente por lei estadual, de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário;
d) terão sua competência e atribuições definidas por ordem de serviço do chefe imediato;
e) não terão sua competência e atribuições expressamente definidas, devendo o ocupante atender diretamente as determinações do chefe do respectivo poder.