XVII Concurso Público da
Corregedoria Geral da Justiça / 1998
Prova de Direito Civil
51 - Serão obrigatoriamente registrados no registro civil
de pessoas naturais:
a) os nascimentos, casamentos e batizados;
b) as interdições dos loucos, dos pródigos e dos absolutamente incapazes;
c) a sentença declaratória de ausência;
d) as alterações ou abreviações de nomes;
e) os atos judiciais que decidirem sobre a anulação de casamento.
52 - O funcionário público, nos termos do Código Civil,
reputa-se domiciliado:
a) no local onde residir;
b) no local onde exercer suas funções, mesmo que temporárias;
c) na capital do Estado, caso seja funcionário estadual;
d) no local onde exercer suas funções de forma não temporária ou periódico;
e) na capital do país, caso seja funcionário federal.
53 - O imóvel objeto de "bem de família", nos
termos do Código Civil, fica isento:
a) de execução por quaisquer dívidas;
b) de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos relativos ao mesmo
prédio;
c) de execução por quaisquer dívidas anteriores ao ato de instituição do "bem de
família";
d) do pagamento de impostos relativos ao mesmo;
e) do pagamento das custas atou emolumentos, relativos a escritura pública que o
instituiu em "bem de família".
54 - Podem casar-se, não havendo impedimento:
a) os ascendentes com os descendentes, sendo o parentesco
ilegítimo;
b) os afins em linha reta;
c) o cônjuge adúltero, com seu co-réu condenado;
d) o cônjuge sobrevivente, com o condenado de tentar matar o seu consorte;
e) o raptor, com a raptada, em periodo posterior ao rapto.
55 - No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da
comunhão:
a) os bens adquiridos na constância do casamento por
título oneroso;
b) os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa
anterior;
c) os frutos civis do trabalho, ou indústria de cada cônjuge, ou de ambos;
d) os bens adquiridos por doação na constância do casamento;
e) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
56 - A sociedade conjugal continua a existir, embora:
a) ocorra a morte de um dos cônjuges;
b) ocorra a declaração judicial de ausência de um dos cônjuges;
c) ocorra a nulidade ou a anulação do casamento;
d) ocorra a separação judicial dos cônjuges;
e) ocorra o divórcio do casal.
57 - A separação judicial consensual poderá ocorrer:
a) imediatamente após celebrado o casamento;
b) após decorrido o prazo de seis meses da data da celebração do casamento;
c) apos decorrido o prazo de dois anos da data da celebração do casamento;
d) após decorrido o prazo de um ano da data da celebração do casamento;
e) após decorrido o prazo de um ano de separação de fato do casal.
58 - Constitui causa de extinção da obrigação
alimentícia do cônjuge devedor, expressamente prevista em lei:
a) o novo casamento do cônjuge devedor;
b) o novo casamento do cônjuge credor;
c) a perda do emprego do cônjuge devedor;
d) o aumento posterior do número de filhos do cônjuge devedor;
e) 0 fato de o cônjuge credor ter passado a exercer atividade remunerada.
59 - O pedido de conversão de separação judicial em
divórcio, negado em Juízo, poderá ser renovado:
a) a qualquer tempo, desde que haja anuência do
Ministério Público;
b) após o prazo de cinco anos, desde que se fundamente em outro motivo;
c) após o prazo de dois anos, desde que se fundamente em outro motivo;
d) a qualquer tempo, desde que satisfeita a condição anteriormente descumprida;
e) após o prazo de um ano, desde que satisfeita a condição anteriormente descumprida.
60 - Será o legítimo curador do ausente, nos termos do
Código Civil:
a) o seu cônjuge, sempre que não esteja separado
judicialmente;
b) o seu cônjuge, senão estiver separado judicialmente a menos de 06 meses;
c) o pai do ausente, mesmo havendo cônjuge não separado judicialmente;
d) a mãe do ausente, mesmo havendo cônjuge não separado judicialmente;
e) o descendente varão, no caso de seu pai ser divorciado, havendo ascendentes. |